ICMS: entenda o que é o imposto e se o MEI é obrigado a pagar

Resumo do texto

  • Descubra o que é o ICMS e quando ele é obrigatório;
  • Veja como calcular o valor do ICMS;
  • Quanto custa o ICMS para o MEI?

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O pagamento de impostos e tributos é obrigatório para os brasileiros. Seja como pessoa física, com o IPVA e IPTU, seja como pessoa jurídica com o IRPJ e o ICMS. São tantas siglas que todo mundo fica um pouco confuso.

Por exemplo, o que significa ICMS? Ele é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um dos principais tributos estaduais e uma das maiores fontes de renda para os órgãos públicos.

Veja tudo sobre o que é ICMS e qual a relação deste imposto com o MEI.

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Entenda o que é o ICMS e como ele funciona

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação. Ele é encontrado em, praticamente, todos os produtos e serviços. Desde o açúcar do cafezinho até um carro novo, estando presente em toda a cadeia de produção do produto.

Por exemplo: a empresa, quando compra grafite para lápis, paga o imposto, quando compra a madeira, também paga. Na hora de repassar para a papelaria, também há ICMS e quando o cliente compra, também tem cobrança de imposto.

Viu só? O ICMS está em todo lugar. Ele é obrigatório em:

  • aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • serviços de telecomunicação;
  • mercadorias com prestação de serviços;
  • importação de mercadorias do exterior;
  • serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

E por mais que ele seja extremamente comum, existem alguns casos de isenção do ICMS. São eles:

  • livros, jornais, revistas e compra de papéis utilizados na fabricação desses materiais;
  • exportação;
  • operações com ouro;
  • operações com arrendamento mercantil;
  • operações de hortifrutigranjeiros;
  • operações de insumos agrícolas;
  • aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;

Como o ICMS é cobrado?

O ICMS é cobrado toda vez que o produto muda de dono. E como o governo sabe que esse produto mudou de dono? Através das notas fiscais! Elas são o gatilho que leva à cobrança do imposto, que é feito no estado de origem.

No dia a dia, ele já está incluso no preço dos produtos, por isso, ninguém vê. Como é um imposto estadual, as taxas mudam de um lugar para outro, mas é, em média, 17%. Para calcular o ICMS é só multiplicar a taxa do estado pelo valor do produto.

O MEI é isento do ICMS?

Não. O MEI paga o ICMS. Por ser caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços, o Microempreendedor Individual também precisa pagar esse tributo.

Como o MEI faz o pagamento do ICMS

Se você é MEI e não lembra de ter pago o ICMS, calma! O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago mensalmente pelo empreendedor já inclui o ICMS.

Independente da atividade exercida, a contribuição mensal do MEI inclui:

  • 5% do valor do salário mínimo referente ao INSS;
  • R$1 de ICMS;
  • R$5 de ISS;

Veja quais são os impostos obrigatórios para o Microempreendedor Individual

Além do ICMS, existem outros impostos para MEI. Por fazer parte do Simples Nacional, essas cobranças são facilitadas. Veja como:

  1. ICMS: como dito, esse imposto é pago automaticamente com o pagamento do DAS, mensalmente;
  2. INSS: também presente no DAS, o valor de 5% do salário mínimo é o que vai dar direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  3. ISS: o Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal e, no caso do MEI, é fixo, sendo R$5, já incluso no DAS.

Resumidamente: os impostos obrigatórios já fazem parte do DAS, que deve ser pago todos os meses. Este processo facilita a vida do empreendedor e ajuda a ficar em dia com a Receita.

Impostos MEI: veja quais são as isenções

Se por um lado os impostos obrigatórios já vêm reunidos no DAS, por outro o Microempreendedor Individual é liberado do pagamento de outros tributos:

  1. IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados não é obrigatório para quem é MEI;
  2. PIS/PASEP: o recolhimento é obrigatório para determinadas empresas, mas o MEI não precisa pagar;
  3. Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social não é cobrada;
  4. IRPJ: o Imposto de Renda voltado para Pessoa Jurídica não é obrigatório, apenas o DASN SIMEI;
  5. CSLL: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é mais uma que o MEI não precisa se preocupar.

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Para empreender no Brasil é preciso entender todas essas siglas e como elas influenciam no negócio. Seja o ICMS, o ISS ou o IRPJ. Dá para ficar cansado só de pensar, não é? 

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