Resumo do texto
- Entenda o que é Litígio Zero e como o programa funciona;
- Saiba quem pode participar da renegociação da dívida;
- Veja o passo a passo para aderir ao programa.
Endividamento não é bom para ninguém, nem para empresas e pessoas que estão devendo, nem para quem deveria receber o dinheiro. Pensando nisso, o Governo lançou o Programa Litígio Zero.
O programa do governo busca fazer a renegociação de dívidas federais. Por exemplo, empresas ou pessoas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade.
Se você tem dívidas com entidades federais, pode utilizar o Litígio Zero para acabar com as pendências e melhorar seu planejamento financeiro.
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Afinal, o que é Litígio Zero?
Litígio Zero é o programa do Governo Federal que visa regularizar a situação entre pessoas, empresas e governo. O objetivo é reduzir a quantidade de brasileiros e brasileiras endividados.
Mas, o que é Litígio? O termo faz parte do vocabulário jurídico e é usado quando existe uma situação de desacordo entre as partes envolvidas. Neste caso, ela é colocada em juízo, ou seja, é aberta uma ação judicial.
Portanto, o Programa Litígio Zero é voltado para aquelas situações onde a dívida federal já está sendo julgada.
Como o programa funciona na prática?
O foco está em um acordo proposto a todos os devedores: o governo abre mão de multas e juros, e o devedor paga o que deve. Assim, os dois lados saem ganhando: o contribuinte resolve seu problema de endividamento e o governo recebe o valor devido.
Quem pode participar do programa Litígio Zero?
Já adiantamos previamente que o programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:
- Imposto de Renda;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos, podem usar o programa para quitá-las!
Até quando é possível participar desse programa de renegociação de dívidas?
O prazo para aderir ao programa Litígio Zero é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
Se você quer aproveitar essa oportunidade para renegociar sua dívida e tirar o nome do vermelho, coloque a data no calendário.
Quais as condições para aderir ao Litígio Zero e quitar suas dívidas?
As regras para adesão ao programa Litígio Zero, mudam de acordo com o público:
Pessoa física, micro e pequenas empresas
Para fazer a renegociação de dívidas pelo programa federal:
- Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
- Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
- Pagamento em até 12x;
- Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
- Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Grandes empresas
Empreendimentos maiores possuem outras características para aderir ao programa:
- Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
- Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 500.
Como aderir ao programa Litígio Zero?
Se você se encaixa nas condições acima e quer aproveitar o programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.
O passo a passo é:
- No site da Receita, selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Mas, atenção: para acessar esse passo a passo, é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
Programa Litígio Zero: tudo que você precisa saber!
O Litígio Zero busca resolver dívidas federais de pessoas ou empresas com o governo. Confira todos os detalhes sobre a possibilidade de renegociação de dívidas:
- O Programa Litígio Zero pode ser usado por pessoas físicas, pequenas, micro e grandes empresas;
- Ele é voltado para quem tem dívidas federais de impostos e tributos, como Imposto de Renda, ICMS e Cofins;
- Para aderir ao programa, pessoas físicas e pequenas empresas devem ter dívidas de até 60 salários mínimos. Para grandes empresas, a dívida pode ser maior;
- A adesão ao programa é feita através do Portal e-CAC, mas para isso, é preciso ter conta gov.br nível Ouro e Prata.
Quitar suas dívidas é o primeiro passo para uma vida financeira estável. Se precisar de ajuda, conte com uma planilha de gastos e mantenha o controle sobre o dinheiro!