Tudo sobre tributação da renda variável: alíquotas, isenções e prazos

Resumo do texto

 

A entrega do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Se você investiu em ações, fundos imobiliários (FIIs) ou ETFs, precisa entender como funciona a tributação da renda variável. Parece complicado? Não se preocupe! Com a informação certa, fica muito mais fácil cumprir suas obrigações fiscais.

Uma dúvida comum entre investidores é a diferença entre declarar e pagar imposto. Nem toda declaração implica imposto a pagar. Mas atenção: todo ativo e seus rendimentos precisam ser informados, caso você tenha feito alguma venda em 2024.

Hoje, vamos explicar o que é a tributação da renda variável, como funcionam os impostos para cada tipo de investimento, quando o imposto sobre ganho de capital deve ser pago e como declarar tudo no Imposto de Renda sem erro. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

O que é a tributação de renda variável?

Investir no mercado financeiro significa lidar com dois grandes grupos de investimentos: renda fixa e renda variável. Na renda fixa, os rendimentos são previsíveis e determinados no momento da aplicação. Já na renda variável, os retornos oscilam conforme as condições do mercado e podem ser positivos ou negativos.

A tributação sobre a renda variável nada mais é do que o conjunto de impostos aplicados aos lucros e rendimentos desses investimentos. Cada tipo de ativo tem uma regra específica, e você precisa saber quais são essas regras para cumprir suas obrigações com a Receita Federal.

A principal diferença entre renda fixa e renda variável quando falamos de tributação é que, na renda fixa, o imposto geralmente é retido na fonte, ou seja, já é descontado do rendimento. Já na renda variável, é o próprio investidor quem precisa apurar os lucros e recolher os impostos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Agora que você já sabe o conceito geral, vamos detalhar como funciona a tributação para cada tipo de investimento em renda variável.

Quais são as regras de tributação para diferentes tipos de investimento em renda variável?

Cada investimento em renda variável tem regras de tributação que variam de acordo com o ativo negociado, o volume de vendas e o prazo da operação, impactando as alíquotas, isenções e formas de apuração do imposto.

Em geral, a tributação ocorre sobre os ganhos de capital (lucros obtidos com a venda dos ativos) e, em alguns casos, sobre os rendimentos recebidos. O pagamento do imposto sobre lucro não é feito automaticamente. O próprio investidor precisa calcular os valores devidos e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Para facilitar o seu entendimento, preparamos uma tabela: 

Deslize para mais informações
Investimento Swing Trade Day Trade Isenção Tributação sobre dividendos
Ações 15% sobre o lucro líquido 20% sobre o lucro líquido Isenção para vendas até R$ 20 mil no mês (apenas swing trade) Isento para dividendos e 15% sobre JCP
Fundos Imobiliários (FIIs) 20% sobre o lucro líquido 20% sobre o lucro líquido Não há isenção Isento para dividendos
ETFs 15% sobre o lucro líquido 20% sobre o lucro líquido Não há isenção Não há distribuição de dividendos
BDRs 15% sobre o lucro líquido 20% sobre o lucro líquido Não há isenção Tributado no país de origem e no Brasil conforme a tabela progressiva do IR (7,5% a 27,5%)

A seguir, vamos explicar com mais detalhes como funciona a tributação para os principais tipos de investimentos em renda variável. Acompanhe!

Ações

Os investidores que compram e vendem ações na Bolsa de Valores precisam ficar atentos à tributação. O Imposto de Renda sobre ações só incide quando há lucro na venda dos papéis, ou seja, se você vende uma ação por um preço maior do que pagou.

Conheça as regras:

  • Isenção para operações comuns até R$ 20 mil no mês: se o valor total das vendas de ações não ultrapassar R$ 20 mil em um mesmo mês, o lucro obtido nessas operações será isento de Imposto de Renda. Esse limite considera o valor total das vendas e não somente o lucro;
  • Tributação para operações comuns acima de R$ 20 mil no mês: quando o volume total de vendas no mês ultrapassa R$ 20 mil, o lucro líquido obtido será tributado em 15%;
  • Tributação para operações de day trade: sempre tributadas em 20% sobre o lucro líquido, independente do valor vendido no mês, sem isenção;
  • Imposto retido na fonte (IRRF ou “dedo-duro”): toda venda de ação sofre uma retenção automática de 0,005% sobre o valor da operação. Esse valor não é o imposto final, mas serve como um “aviso” à Receita Federal de que a operação ocorreu. O investidor pode descontar esse valor do imposto devido no pagamento via DARF.

Para pagar o imposto, é necessário calcular o lucro obtido com suas operações e, caso ultrapasse o limite de isenção, emitir e pagar o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os fundos imobiliários (FIIs) são uma opção popular entre investidores que buscam renda passiva, já que distribuem periodicamente os lucros obtidos com aluguéis ou valorização de imóveis.

Veja quais são as regras de tributação para FIIs:

  • Dividendos isentos de IR: os rendimentos pagos pelos FIIs são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e as cotas sejam negociadas na Bolsa;
  • Ganho de capital na venda de cotas: caso você venda cotas de um FII com lucro, precisa pagar 20% de imposto sobre o ganho, independente do valor da operação (não há isenção para vendas menores que R$ 20 mil).

O lucro obtido com a venda das cotas deve ser calculado e o imposto recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

ETFs e BDRs

Os ETFs (Exchange Traded Funds) e os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são produtos de renda variável que seguem regras específicas de tributação, diferentes das ações.

ETFs (Fundos de Índice)

Os ETFs são fundos de investimento que replicam índices de mercado, como o Ibovespa ou o S&P 500. Diferente das ações, não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.

  • Lucro na venda de cotas:
    • 15% para operações comuns (venda realizada em dias diferentes da compra);
    • 20% para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
  • Não há tributação sobre dividendos, já que o rendimento dos ETFs geralmente é reinvestido no próprio fundo.

BDRs (Brazilian Depositary Receipts)

Os BDRs representam papéis de empresas estrangeiras negociadas na Bolsa brasileira, com regras diferentes para tributação:

  • Lucro na venda de BDRs:
    • 15% para operações comuns;
    • 20% para operações de day trade;
    • Sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.
  • Tributação sobre dividendos:
    • Os dividendos pagos pelos BDRs são tributados no país de origem da empresa emissora;
    • No Brasil, a tributação segue a tabela progressiva do IR, variando entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido;
    • O investidor precisa recolher esse imposto mensalmente via carnê-leão.

Assim como nos outros ativos de renda variável, é preciso calcular os lucros e pagar o imposto via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.

Imposto sobre ganho de capital: quando e como pagar?

O imposto sobre ganho de capital incide sobre os lucros obtidos na venda de ativos de renda variável, como ações, FIIs, ETFs e BDRs. Diferente da renda fixa, onde o imposto é retido na fonte, aqui o investidor deve calcular e pagar o imposto mensalmente via DARF (código 6015).

Se o pagamento não for feito no prazo, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.

Quem é isento?

Nem todos os ganhos na venda de ativos são tributados. Algumas regras de isenção podem beneficiar os investidores:

  • Vendas de ações até R$ 20 mil no mês: se o valor total das vendas de ações em um mesmo mês em operações comuns (swing trade) não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido será isento de Imposto de Renda. O limite considera o valor total das vendas, e não somente o lucro;
  • FIIs, BDRs e ETFs: não há isenção para esses ativos. Qualquer lucro obtido com a venda de cotas de FIIs, BDRs ou ETFs sempre será tributado.

Atenção: a isenção para vendas até R$ 20 mil no mês só vale para ações negociadas no mercado à vista. Operações de day trade, mercado de opções, contratos futuros, ETFs e FIIs não entram nessa regra e sempre são tributadas.

Quanto pagar?

As alíquotas variam conforme o tipo de operação realizada:

  • Operações comuns (Swing Trade): 15% sobre o lucro líquido. Se o investidor realizou operações comuns e ultrapassou o limite de isenção de R$ 20 mil no mês, esse percentual deve ser aplicado sobre o ganho obtido;
  • Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro líquido, independente do valor negociado no mês.

Para a Receita Federal, cada tipo de operação é tratado separadamente. Isso significa que prejuízos em operações comuns não podem ser compensados com lucros em operações de day trade – e vice-versa.

Como pagar?

Para calcular o imposto corretamente, siga o passo a passo:

  • Calcule o lucro líquido do mês: some todas as vendas e subtraia os custos de aquisição, incluindo taxas de corretagem e emolumentos da Bolsa;
  • Aplique a alíquota correspondente: 15% para operações comuns e 20% para day trade;
  • Desconte o imposto retido na fonte (IRRF ou “dedo-duro”): esse valor é uma antecipação do IR e pode ser abatido do imposto devido;
  • Emita o DARF: o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte às operações.

Manter esse controle evita problemas com a Receita Federal e facilita a declaração anual do Imposto de Renda.

Dividendos também são tributados?

Os dividendos são uma forma de distribuição de lucros de uma empresa ou fundo para seus investidores. Dependendo do ativo, eles podem ou não ser tributados:

  • Ações: os dividendos são isentos de IR para pessoas físicas;
  • Fundos imobiliários: os dividendos são isentos de IR, desde que o fundo siga as regras estabelecidas pela Receita Federal;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): tributados em 15% na fonte antes de serem pagos ao investidor.

Conhecer essa distinção é importante para que você compreenda qual será o rendimento real dos seus investimentos.

Imposto de Renda sobre renda variável: como declarar corretamente?

Agora vamos explicar como declarar os seus investimentos de renda variável no Imposto de Renda 2025, para evitar problemas como a malha fina ou notificações do Fisco.

Veja o passo a passo para incluir corretamente suas aplicações na declaração

1. Informe a posse dos ativos

Acesse a aba “Bens e Direitos” e registre todas as ações, FIIs, BDRs e ETFs que você possuía até 31/12/2024. Para cada ativo, preencha:

  • Grupo e código correspondente (exemplo: ações → Grupo 03, código 01);
  • Nome e CNPJ da empresa/fundo;
  • Quantidade de ativos e valor total investido.

Se o investimento foi adquirido em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar zerado. Caso contrário, repita o valor da declaração anterior.

2. Declare os rendimentos recebidos

Os dividendos devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 09 (Lucros e Dividendos Recebidos).

Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte em 15%, e precisam ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 10 (Juros sobre Capital Próprio).

3. Registre os ganhos de capital

Acesse a ficha “Renda Variável” e informe os lucros e prejuízos obtidos ao longo do ano, separando:

  • Operações comuns (swing trade);
  • Day trade (compra e venda no mesmo dia).

Se houver prejuízos, eles podem ser compensados com lucros futuros para reduzir o imposto devido.

4. Informe os DARFs pagos

Na aba “Imposto Pago/Retido”, registre todos os DARFs quitados ao longo do ano para a Receita Federal reconhecer os valores já pagos.

Saiba tudo sobre renda variável e invista com conhecimento

Mais do que acompanhar o mercado, investir em renda variável exige que você entenda como funciona a tributação sobre investimentos para maximizar seus rendimentos sem surpresas na hora da declaração do Imposto de Renda.

Um investidor bem informado consegue tomar melhores decisões, diversificar sua carteira e aproveitar as oportunidades do mercado com segurança. Manter um controle organizado das operações, calcular corretamente os lucros e prejuízos e pagar os impostos no prazo são hábitos indispensáveis para crescer no mundo dos investimentos.

O PagBank acredita que a educação financeira é um dos pilares para o sucesso do investidor. Por isso, disponibilizamos conteúdos completos para garantir que você tenha todas as informações necessárias para fazer aplicações com confiança, estratégia e segurança.

Quer aprofundar ainda mais o seu conhecimento? Acesse o Guia Completo de Renda Variável e continue aprendendo a potencializar suas aplicações!