Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?

Resumo do texto

  • Descubra quais investimentos precisam ser declarados no IR;
  • Confira os documentos necessários para a declaração;
  • Veja o passo a passo para declarar seus investimentos.

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É maravilhoso ver os investimentos rendendo ao longo do ano, mas só é possível reter seus lucros se você presta contas junto à Receita Federal.

Toda movimentação no mundo dos investimentos precisa ser declarada. Da compra de um lote de ações à venda de um FII, o seu Imposto de Renda precisa bater com os registros que o fisco tem das operações da Bolsa. E aqui, saber onde cada investimento entra é essencial.

Declarar os seus investimentos é necessário uma vez que eles são um tipo de bem que justifica o crescimento do seu patrimônio de um ano para outro. Para isso é necessário saber onde e como declarar cada aplicação. Confira neste artigo um passo a passo para cada um deles.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Todos os residentes no Brasil que se enquadram em certos critérios devem declarar o Imposto de Renda 2024. Isso inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 e que realizaram operações em bolsas de valores.

Além disso, quem possui bens de valor superior a R$ 800.000,00 ou teve ganho de capital na venda de bens e direitos também deve prestar contas à Receita Federal.

Quais investimentos precisam ser declarados no IR?

Todos os tipos de investimentos devem ser declarados, independentemente de estarem sujeitos ou isentos de tributação. A declaração correta ajuda a evitar a malha fina e garante a legalidade perante o fisco. Os principais tipos de investimentos que precisam ser declarados incluem:

  • Renda fixa;
  • Renda variável;
  • Investimentos no exterior;
  • Previdência privada;
  • Criptomoedas;
  • Fundos de investimentos.

Quais investimentos estão isentos de IR?

Investimentos como a poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e debêntures incentivadas estão isentos de Imposto de Renda. Apesar da isenção, o contribuinte deve informar esses investimentos na declaração do IR para manter a transparência de suas finanças com a Receita Federal.

Qual é a documentação necessária para declarar investimentos?

Para declarar investimentos no IR é necessário reunir:

  • Informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras;
  • Notas de corretagem para operações na bolsa;
  • Documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
  • E recibos de despesas dedutíveis.

Essa documentação garante a precisão das informações declaradas e facilita o processo de prestação de contas ao fisco.

Veja o passo a passo para declarar os principais investimentos no IR

Declarar os investimentos no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes e cumprimento de etapas específicas para cada tipo de ativo. A seguir veja como declarar os investimentos mais comuns:

Renda Fixa

Investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, CDB, e fundos de investimento são tributados conforme a tabela regressiva do IR e devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 42 para aplicações de renda fixa).

Já os rendimentos devem ser declarados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 06 para rendimentos de aplicações financeiras).

Tesouro Direto

Declare o valor investido e os rendimentos obtidos na ficha “Bens e Direitos” (Código 42), detalhando as operações e o ano.

CDB

Informe na ficha “Bens e Direitos” (Código 42) o valor aplicado e os juros recebidos, incluindo a instituição emissora e o montante investido.

LCI e LCA

Declare na ficha “Bens e Direitos” (Código 43) o montante investido em LCI e LCA, indicando a instituição e o total aplicado.

Poupança

Informe o saldo em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos” (Código 41 para caderneta de poupança) e os rendimentos isentos na seção correspondente (Código 12 para rendimentos isentos e não tributáveis de poupança).

PGBL e VGBL

Para PGBL, declare as contribuições na seção “Pagamentos Efetuados” (Código 36 para previdência complementar). Para VGBL, informe o valor investido como “Bens e Direitos” (Código 97).

CRI e CRA

Informe na ficha “Bens e Direitos” (Código 43) os valores investidos em CRI e CRA, detalhando a instituição financeira e o montante aplicado.

Seguir essas instruções ajuda a garantir uma declaração de Imposto de Renda sem erros e a manter a regularidade fiscal.

Renda Variável

A declaração de investimentos em renda variável envolve informar todas as operações realizadas, incluindo compras, vendas, ganhos e perdas. Esses dados são cruciais para o cálculo correto do Imposto de Renda devido e possíveis restituições.

Ações

Para declarar ações, utilize a ficha “Bens e Direitos” (Código 31) a fim de informar o saldo de ações detidas em 31 de dezembro. Os rendimentos e lucros de vendas acima de R$ 20.000 por mês devem ser declarados na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.

Fundos de investimento

Isso dependerá do fundo de investimento. Fundos de renda fixa e multimercado com o código 72, enquanto os de ações com o código 74; ainda informe o tipo de fundo, CNPJ da gestora e o valor aplicado no fim do ano, além dos rendimentos na área específica para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 06).

Criptomoedas

Criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” (Código 8) com detalhamento da quantidade, do tipo e do valor de aquisição. Dependendo da moeda há declarações específicas – códigos 81 para Bitcoin, 82 para altcoins, 83 para stable coins e 810 para NFTs. Ganhos de capital obtidos na venda de criptomoedas também devem ser reportados.

Fundos Imobiliários

Fundos Imobiliários (FIIs) são declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 73), e os rendimentos recebidos, isentos de IR, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 26).

ETFs

ETFs nacionais e internacionais são reportados na ficha “Bens e Direitos” (Código 79 para fundos de investimento) com o valor de mercado em 31 de dezembro.

BDR

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 44) indicando o valor de mercado ao final do ano fiscal.

Day Trade

As operações de Day Trade devem ser reportadas na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, detalhando os resultados mensais e o imposto pago via DARF.

Dividendos

Dividendos recebidos de ações são isentos de IR e devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 09).

Quais são os códigos na ficha de Bens e Direitos?

Na ficha de Bens e Direitos é essencial usar os códigos corretos para cada tipo de investimento:

  • Tesouro Direto: Código 42
  • CDBs: 42
  • Ações: Código 31
  • Criptomoedas: Código 81-82-83-810 (dependendo do tipo)
  • Fundos Imobiliários: Código 73
  • ETFs: Código 79
  • BDR: Código 44
  • Poupança: Código 41
  • LCI e LCA: Código 43
  • CRI e CRA: Código 43
  • VGBL e PGBL: Código 97 para VGBL e Código 36 (em Pagamentos) para PGBL

Quais são os prazos do Imposto de Renda 2024?

Os prazos do Imposto de Renda 2024 são estabelecidos pela Receita Federal e são cruciais para evitar multas e juros:

Prazo para declaração

Em 2024 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda será no dia 15 de março e o final da declaração no dia 31 de maio.

Prazo para restituição

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes, começando em junho e indo até setembro. Os contribuintes que entregam a declaração mais cedo tendem a receber a restituição nos primeiros lotes.

Deslize para mais informações
Lote Data de Pagamento
1º Lote 31 de maio
2º Lote 28 de junho
3º Lote 31 de julho
4º Lote 30 de agosto
5º Lote 30 de setembro

O resgate segue ainda outros critérios de prioridade, como:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Quem tem o magistério como maior fonte de renda.
  • Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou por receber a restituição por Pix.

Receba a Restituição do seu Imposto de Renda no PagBank!

É possível receber a restituição do Imposto de Renda via Pix, direto na sua conta PagBank. Para isso é preciso ter a chave CPF cadastrada, que deve ser o mesmo CPF do titular da declaração.

Se você já tem seu CPF cadastrado como chave aqui no PagBank, é só seguir o passo a passo abaixo, se ainda não tiver, basta acessar nosso conteúdo e criar a sua.

Atenção: A chave precisa ser o CPF, as chaves tipo celular, e-mail ou chave aleatória não estão disponíveis para isso.

  • Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”. Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil.
  • Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
  • Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
  • No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
  • Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!

Observação: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.

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