Resumo do texto
- Entenda quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda;
- Veja como declarar investimentos no IR;
- Confira a documentação completa para fazer a sua declaração;
- Conheça as etapas para declarar investimentos de renda variável;
- Saiba quais são os códigos para declarar investimentos;
- Verifique o prazo para declarar investimentos no imposto de renda;
- Saiba como receber a restituição do seu Imposto de Renda no PagBank.
É ótimo ver suas aplicações rendendo ao longo do ano, concorda? Mas, para estar em conformidade com a Receita Federal, é preciso entender como declarar investimentos no Imposto de Renda.
Isso porque todos os tipos de investimentos devem ser informados na declaração, mesmo aqueles isentos. A Receita Federal usa essas informações para cruzar dados e verificar a evolução do seu patrimônio.
Hoje, vamos explicar como declarar fundo de investimento, renda fixa, renda variável e muito mais. Continue lendo para conferir o passo a passo!
Todo investidor precisa declarar imposto de renda?
A necessidade de prestar contas depende de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Por exemplo, quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda se tiver um saldo superior a R$ 140 nesse investimento. Porém, se os rendimentos tributáveis no ano não ultrapassarem R$ 30.639,90, a pessoa pode estar isenta da obrigação de enviar a declaração.
Há outros fatores que tornam a declaração do IR obrigatória, como:
- Ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizar operações na bolsa de valores que somem mais de R$ 40 mil no ano;
- Possuir bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil;
- Obter ganhos de capital com a venda de bens ou investimentos.
Se você se encaixa em algum desses critérios, precisa declarar os seus investimentos no IR, mesmo que não haja imposto a pagar.
Quais investimentos devem ser declarados no IR?
Todos os investimentos precisam ser informados na sua declaração, mesmo aqueles que são isentos de tributação. Isso ajuda a manter a regularidade com o fisco e evita inconsistências no cruzamento de dados.
Veja a lista completa de investimentos que devem ser declarados:
- Renda fixa: Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures, poupança;
- Fundos de investimento: fundos de renda fixa, multimercado e de ações;
- Renda variável: ações, BDRs, ETFs, FIIs;
- Criptomoedas: bitcoin e outras moedas digitais;
- Previdência privada: PGBL e VGBL;
- Investimentos no exterior: ações estrangeiras, REITs, bonds, entre outros.
Quais são os investimentos isentos de imposto de renda?
Alguns investimentos possuem isenção de Imposto de Renda, mas isso não significa que você pode deixá-los de fora da declaração. É obrigatório informá-los para justificar a evolução do seu patrimônio.
Os investimentos isentos de IR são:
- Poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- Debêntures incentivadas (emitidas para financiar projetos de infraestrutura).
Lembre-se de que mesmo quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos. Assim, você mantém a transparência fiscal e evita questionamentos futuros.
Como declarar investimentos no imposto de renda?
Para declarar seus investimentos corretamente, o primeiro passo é reunir os documentos necessários e, depois, preencher as informações no sistema da Receita Federal.
A seguir, explicamos como informar os principais tipos de investimento, divididos entre renda fixa e renda variável.
Primeiro passo: reúna a documentação necessária
Antes de preencher sua declaração, você precisa separar a seguinte documentação:
- Informe de rendimentos fornecido por bancos e corretoras;
- Notas de corretagem para operações na bolsa;
- Comprovantes de compra e venda de ativos;
- Extratos bancários de investimentos;
- DARFs pagos no caso de operações tributáveis.
Ter esses documentos em mãos facilita o preenchimento dos dados e evita esquecimentos e divergências.
Como declarar investimentos de renda fixa
Declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e o preenchimento correto de cada tipo de aplicação. Para evitar erros e garantir conformidade com a Receita Federal, confira a seguir como declarar os investimentos mais comuns.
Tesouro Direto
Os títulos do Tesouro Direto usam o Código 42 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação. No campo “Discriminação”, insira detalhes como o tipo do título (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado), a data da aplicação e o CNPJ da instituição financeira na qual o investimento foi realizado (corretora ou banco).
Também é necessário informar o saldo do investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme os valores descritos no seu informe de rendimentos. Caso tenha realizado resgates, ajuste os valores.
Os rendimentos gerados pelo Tesouro Direto são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Aqui, você deve incluir o valor total dos rendimentos brutos e os dados da fonte pagadora.
CDB
O CDB segue as mesmas regras de tributação do Tesouro Direto. O investimento deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 42.
No campo “Discriminação“, especifique o nome do banco emissor, o CNPJ da instituição financeira, o prazo do investimento e o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Os rendimentos do CDB são tributados conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda e retidos na fonte no momento do resgate. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, com o Código 06.
Se você realizou resgates ao longo do ano, verifique no seu informe de rendimentos o valor do imposto já pago e informe na declaração.
LCI e LCA
As LCIs e LCAs são investimentos isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser declarados. Para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o Código 43 – Títulos isentos de tributação.
No campo “Discriminação”, informe o tipo de investimento (LCI ou LCA), o nome da instituição financeira, o CNPJ do emissor e o valor investido. Registre também o saldo do investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Os rendimentos desses investimentos são isentos de IR e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRI e CRA.
Se você resgatou uma LCI ou LCA ao longo do ano, o saldo final fica zerado e os rendimentos precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Poupança
A caderneta de poupança também é isenta de Imposto de Renda, mas precisa ser declarada no IR. Para isso, selecione o Código 41 – Caderneta de Poupança.
No campo “Discriminação”, informe o nome do banco onde está a poupança, o CNPJ da instituição financeira e a titularidade da conta (se pertence a você ou a um dependente).
O saldo da poupança deve ser registrado conforme os valores em 31/12/2023 e 31/12/2024, de acordo com o que consta no extrato bancário ou no informe de rendimentos.
Os rendimentos da poupança são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança.
PGBL e VGBL
Os planos de previdência privada têm regras diferentes de declaração, dependendo do tipo de produto:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): permite deduzir as contribuições no IR e é tributado apenas no resgate. As contribuições devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o Código 36 – Previdência Complementar. No campo “Discriminação”, informe o nome da seguradora, o CNPJ da instituição e os valores pagos ao longo do ano;
- VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres): não permite dedução e é tributado apenas sobre os rendimentos no resgate. Declare o saldo total investido na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. No campo “Discriminação”, inclua o nome da seguradora, o CNPJ da instituição e o saldo do plano em 31/12/2023 e 31/12/2024.
No caso de resgates, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
CRI e CRA
Os CRIs e CRAs são isentos de IR, mas devem ser informados na declaração sob o Código 43 – Títulos isentos de tributação.
No campo “Discriminação”, informe se o investimento é um CRI ou CRA, o nome da instituição financeira, o CNPJ do emissor e o saldo do investimento em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Declare os rendimentos obtidos com esses investimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no Código 12 – Rendimentos de CRI e CRA.
Caso tenha resgatado ou vendido um CRI ou CRA durante o ano, ajuste os valores na ficha de “Bens e Direitos” e informe os ganhos na aba de rendimentos isentos.
Como declarar investimentos de renda variável
Os investimentos de renda variável possuem regras específicas de tributação e declaração, pois seus ganhos podem ser tributáveis ou isentos, dependendo do tipo de ativo e do volume negociado.
Diferentemente da renda fixa, em que o imposto é retido na fonte, na renda variável o investidor é responsável pelo cálculo e pagamento do imposto sobre ganhos de capital.
Na declaração do Imposto de Renda 2025, todos os ativos de renda variável devem ser informados corretamente, independentemente de haver imposto a pagar. Isso inclui ações, fundos de investimento, ETFs, FIIs e BDRs. A seguir, veja como declarar cada um desses investimentos.
Ações
Se você investe em ações na bolsa de valores, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 03 – “Participações Societárias”, Código 1 – “Ações”. No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de ações, o nome da empresa, o CNPJ da companhia e a corretora utilizada para a compra.
Os ganhos de capital com ações são tributáveis caso as vendas no mês ultrapassem R$ 20 mil. Se o investidor vendeu até R$ 20 mil em um único mês, os lucros são isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 18.
Se o volume vendido foi superior a R$ 20 mil, os lucros devem ser informados na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, e o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Fundos de investimento
A tributação dos fundos de investimento variam conforme o tipo. Na declaração, o saldo aplicado precisa ser informado no Grupo 07, com os seguintes códigos:
- 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- 05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso;
- 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
- 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
- 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
- 99 – Outros fundos.
No campo “Discriminação”, inclua o nome do fundo, a gestora, o CNPJ da instituição financeira e o valor investido.
Os rendimentos de fundos de investimento são tributados conforme a tabela regressiva do IR e precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 06.
Criptomoedas
As criptomoedas são declaradas na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 08, com os seguintes códigos:
- Bitcoin: Código 01;
- Altcoins (outras criptomoedas): Código 02;
- Stablecoins: Código 03;
- NFTs: Código 10.
No campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas adquiridas, a data de compra, o CNPJ da exchange (se houver) e o valor de aquisição.
Para quem vende criptomoedas, os ganhos são tributáveis quando o volume negociado no mês ultrapassa R$ 35 mil. Neste caso, o imposto deve ser pago via DARF e informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Fundos Imobiliários
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) devem ser informados no Grupo 07, sob o Código 03 – Fundos Imobiliários. No campo “Discriminação”, inclua o nome do fundo, a administradora, o CNPJ da instituição financeira e o saldo do investimento.
Os dividendos de FIIs são isentos de IR e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 26. Já os lucros obtidos com a venda de cotas são tributáveis e devem ser informados na ficha “Renda Variável”, com pagamento do imposto via DARF.
ETFs
Os ETFs são declarados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 07, com o Código 09 – Demais fundos de índice de mercado. No campo “Discriminação”, informe o nome do ETF, o CNPJ da instituição administradora, a corretora utilizada e o saldo em 31/12/2024.
Os lucros obtidos com a venda de ETFs são tributáveis, independentemente do valor negociado, e devem ser declarados na ficha “Renda Variável”. A alíquota do IR é de 15% para operações comuns e 20% para Day Trade, e o imposto precisa ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
BDR
Os BDRs devem ser informados no Grupo 04, sob o Código 04 – Brazilian Depositary Receipts (BDRs). No campo “Discriminação”, informe a quantidade de BDRs adquiridos, o nome da empresa correspondente, o CNPJ da instituição depositária e o saldo atualizado.
Os dividendos recebidos são tributáveis e devem ser descritos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior”, enquanto os ganhos com a venda das cotas são informados na ficha “Renda Variável”, com pagamento de imposto via DARF.
Day Trade
Todos os resultados obtidos com Day Trade precisam constar na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, separando os meses em que houve lucro ou prejuízo.
A alíquota de IR para Day Trade é de 20% sobre os ganhos líquidos, e o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Se houve prejuízo em algum mês, o valor pode ser compensado em meses futuros para reduzir a base de cálculo do imposto devido.
Dividendos
Os dividendos distribuídos por ações e fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, mas precisam fazer parte da declaração.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o Código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e Dependentes. No campo “Discriminação”, informe a empresa ou fundo pagador, o CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido ao longo do ano.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são tributáveis e devem ser transmitidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o Código 10 – Juros sobre Capital Próprio.
Confira os códigos para declarar investimentos
Para preencher sua declaração de Imposto de Renda, é preciso conhecer os códigos específicos de cada tipo de investimento disponíveis na ficha “Bens e Direitos”. Veja abaixo a lista completa:
- Tesouro Direto: código 03 (grupo 04 – aplicações e investimentos);
- CDBs: código 01 (grupo 04 – aplicações e investimentos);
- LCI e LCA: código 02 (grupo 04 – aplicações e investimentos);
- CRI e CRA: código 99 (grupo 04 – aplicações e investimentos);
- Fundos de investimento (renda fixa, multimercado, cambial): código 04 (grupo 04);
- Fundos de ações: código 05 (grupo 04);
- Fundos imobiliários (FIIs): código 06 (grupo 04);
- ETFs (fundos de índice): código 07 (grupo 04);
- Ações: código 01 (grupo 03 – participações societárias);
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts): código 08 (grupo 04);
- Criptomoedas:
- Bitcoin: código 01 (grupo 08 – criptoativos);
- Altcoins (como Ethereum, Solana, etc.): código 02 (grupo 08);
- Stablecoins: código 03 (grupo 08);
- NFTs: código 10 (grupo 03 – participações societárias);
- Poupança: código 01 (grupo 04);
- PGBL (previdência complementar): código 36 (grupo 04);
- VGBL (seguro de vida com cobertura por sobrevivência): código 06 (grupo 99 – outros bens e direitos).
Qual o prazo para declarar investimentos no imposto de renda?
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, seguindo o padrão dos anos anteriores, espera-se que o período de entrega das declarações comece em 15 de março e termine em 31 de maio.
É fundamental acompanhar as atualizações oficiais para confirmar essas datas e evitar atrasos na sua declaração.
Quando começa a restituição?
As restituições do Imposto de Renda são tradicionalmente pagas em cinco lotes mensais, iniciando em maio e se estendendo até setembro.
Com base em anos anteriores, as datas previstas para os pagamentos em 2025 são:
Lote | Data de Pagamento |
1º lote | 31 de maio de 2025 |
2º lote | 30 de junho de 2025 |
3º lote | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 31 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
A ordem de recebimento da restituição segue critérios de prioridade estabelecidos por lei. Os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida ou indicam a chave Pix (CPF) para recebimento da restituição também podem receber nos primeiros lotes. Após esses grupos, é considerada a ordem de entrega da declaração.
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- Aguarde a validação pelo Banco Central, que pode levar até um dia útil.
Atenção: chaves como e-mail, celular ou aleatória não são aceitas pela Receita Federal para este tipo de pagamento.
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