Resumo do texto
- Saiba quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda;
- Conheça algumas aplicações isentas de imposto;
- Veja o passo a passo para fazer a declaração do IR.
Se você é um dos brasileiros que precisa fazer a declaração do IR em 2023, é necessário aprender como declarar investimentos no Imposto de Renda. Assim como outros rendimentos, eles também devem constar no preenchimento da declaração.
O Imposto de Renda é feito anualmente, sempre considerando o ano anterior. No Imposto de Renda 2023, quem investiu em ações em 2022, precisa declarar. Mas, a obrigação não é para todos os investidores. Apenas quem realizou operações acima de R$ 40 mil será obrigado a declarar investimentos no Imposto de Renda
Veja como funciona o IR sobre investimentos e como você deve incluir essas informações na sua declaração!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Não são todos os brasileiros que vão declarar o Imposto de Renda 2023. O processo é obrigatório para quem se encaixa em um dos critérios definidos pela Receita Federal:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direito;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Teve mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- É dono de bens que valem mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
Quem se encaixar em um desses pontos e não declarar o Imposto de Renda, pode sofrer consequências, como multas e ser pego na malha fina.
Quais investimentos precisam ser declarados no IR?
Como foi visto no tópico acima, a obrigatoriedade de declarar investimentos é para quem realizou operações acima de R$ 40 mil. Portanto, se, em 2022, você movimentou mais do que esse valor em operações de investimento, precisa declarar no IR. Veja como fica em cada tipo de aplicação:
Renda Fixa
Mesmo que alguns investimentos sejam isentos ou retidos na fonte, é preciso constar na declaração do IR 2023 as movimentações com:
- Tesouro Direto;
- Debêntures;
- CDB;
- LCI e LCA;
- CRI e CRA.
Renda Variável
Em 2023, há um limite mínimo para declaração. Antes, qualquer compra ou venda precisava ser declarada, agora, só as que ficam acima de R$ 40 mil.
Portanto, se você vendeu acima do valor determinado ao longo do ano ou apurou ganho líquido em transações de renda variável, precisa declarar no IR.
Investimentos no Exterior
Para quem investe fora do Brasil, também precisa comprovar para a Receita Federal essas movimentações. Alguns dos investimentos que precisam ser declarados são:
- Stocks;
- ETF;
- Reits;
- ADR.
Na declaração, é preciso colocar o valor investido no câmbio do dia do investimento.
Previdência Privada
A declaração deste tipo de investimento varia conforme o tipo de previdência. VGBL, por exemplo, não são dedutíveis do IR, mas as do tipo PGBL são.
Na hora de preencher a declaração no programa da Receita Federal, as previdências do tipo VGBL são consideradas aplicações. Já PGBL deve ser declarada como “Previdência complementar”.
Criptomoedas
A Receita Federal já possui um código exclusivo para transações de criptomoedas. Se você investiu nas moedas digitais, precisa colocá-las no IR. Mas, apenas se as vendas ficaram acima de R$ 35 mil por mês.
O pagamento do imposto devido é feito por meio de DARF e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à transação.
Fundos de Investimentos
Para declarar investimentos em fundos no Imposto de Renda, você vai precisar do saldo e do rendimento.
Para declarar o saldo no programa do IRPF, procure pela opção de “Fundos” na aba de “Bens e Direitos”. Já para os rendimentos, obtidos no resgate da aplicação, é preciso ir na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois em “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Conheça alguns investimentos isentos de Imposto de Renda!
É importante lembrar que alguns tipos de investimento não têm cobrança de imposto, mas ainda assim precisam ser declarados. Alguns exemplos são:
- Debêntures incentivadas;
- LCI e LCA;
- Certificado de Recebível Imobiliário;
- Certificado de Recebível do Agronegócio.
Qual a documentação necessária para declarar seus investimentos no IR?
Investiu ao longo de 2022? Então, é preciso declarar no Imposto de Renda! O prazo para enviar a declaração é de 15 de março a 31 de maio.
Para não atrasar, errar ou correr com tudo na última hora, já separe alguns documentos necessários, como:
- Notas de corretagem e DARFs pagos ao longo do ano;
- Informes de rendimentos da corretora;
- O lucro das operações na Bolsa de Valores.
Os dados são importantes para a declaração dos investimentos, mas não esqueça das outras informações, como informes de conta e gastos com educação e saúde.
Veja o passo a passo para declarar seus investimentos no IR 2023!
Agora, é hora de saber como fazer a declaração dos investimentos no Imposto de Renda! É só seguir o passo a passo abaixo:
1. Baixe o programa da Receita Federal
O primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal. É nele que toda a declaração será preenchida. Não deixe para a última hora para não correr risco do site ficar fora do ar! Faça o download o quanto antes.
2. Vá na aba de “Bens e Direitos”
Os investimentos devem vir na aba de “Bens e Direitos”. Por isso, acesse a ficha e comece a preencher os dados necessários. Nela, você vai escolher o código referente ao tipo de investimento.
Por exemplo, “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
3. Preencha os dados em “Discriminação”
Aqui, você vai colocar o tipo de investimento, nome e CNPJ da instituição onde foi feito.
4. Repita o processo com cada um dos investimentos
Todos os seus investimentos precisam estar na declaração, então reserve um tempo para repetir o processo algumas vezes. Quanto mais produtos você tiver na sua carteira, mais terá que se dedicar à declaração.
Mas, atenção: se não fizer isso, as consequências podem pesar no bolso e levarem, até mesmo, ao cancelamento do CPF.
5. Por fim, informe seus rendimentos
Agora que você já declarou tudo que tem, é hora de falar sobre o que ganhou. Para isso:
Vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
Em seguida, selecione “Rendimento de aplicações financeiras”;
Clique em “Novo” e, depois, preencha as informações solicitadas;
No campo “Valor” coloque o total dos rendimentos.
Quais são os códigos na ficha de Bens e Direitos?
Ao acessar a ficha de “Bens e Direitos”, você vai se deparar com vários grupos e códigos que têm relação com investimentos. É normal ficar um pouco perdido, afinal de contas, são muitas opções.
Confira os grupos que constam na ficha de Bens e Direitos:
Grupos da ficha de bens e direitos | Tipo de investimentos |
01 | Bens Imóveis |
02 | Bens móveis |
03 | Participações societárias |
04 | Aplicações e Investimentos |
05 | Créditos |
06 | Depósitos à vista e Numerário |
07 | Fundos |
08 | Criptoativos |
99 | Outros bens e direitos |
Conheça outros tipos de declaração de investimento do IR 2023!
Não são só os investimentos que precisam de atenção especial na hora de declarar o Imposto de Renda 2023. Separamos outros pontos importantes para que você não erre no processo!
Pensão alimentícia
Se você paga ou recebe pensão alimentícia, ela deve ser declarada no Imposto de Renda 2023. Este ano, houve uma mudança importante: o STF determinou que não incide imposto sobre a pensão.
No caso, não há cobrança de IR em cima deste valor. Porém, ele precisa ser declarado!
Como declarar a pensão alimentícia no IR?
A declaração deve ser feita tanto por quem ganha quanto por quem recebe. Veja como fazer em cada situação:
- Quem recebe pensão alimentícia:
- Vá à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Procure pelo código 28 – Pensão alimentícia;
- Informe quem é o beneficiário da pensão (titular ou dependente)
- Beneficiário é aquele indicado na ação judicial ou escritura pública, mesmo que menor ou incapaz;
- Coloque o CPF e nome do alimentante;
- Adicione o valor recebido durante o ano-base.
- Quem paga pensão alimentícia precisa, antes de tudo, salvar os dados do alimentando, ou seja, quem recebe. Então, vamos começar por essa etapa:
- Vá na aba “Alimentandos”;
- Clique em “Novo”;
- Preencha os dados do alimentando como, se é residente no Brasil, CPF, data de nascimento, nome e se é titular ou dependente.
Pronto! Agora é hora de declarar os pagamentos feitos:
- Acesse a aba de “Pagamentos efetuados”;
- Escolha um dos códigos – 30, 31, 33 ou 34 – a depender da modalidade tutelada pelo Direito da Família;
- Informe o nome e CPF do alimentando que você cadastrou;
- Descreva a despesa no campo indicado.
Seguro-desemprego
Se, em 2022, você recebeu o seguro-desemprego, ele precisa ser declarado no Imposto de Renda 2023. Esse não é um rendimento tributável, ou seja, não há cobrança de imposto em cima do valor recebido.
Porém, como em outros casos, ele precisa constar na declaração. Assim, você se mantém em dia com a Receita Federal e não cai na malha fina!
Como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda?
Para incluir esse benefício no seu IR 2023, é só seguir o passo a passo abaixo:
- Vá na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Procure pelo código 26 – “Outros”;
- Informe os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ;
- Agora, na descrição final, coloque que é referente ao seguro-desemprego e qual o valor pago no ano-base.
Lembrando que, se você recebeu parcelas do seguro-desemprego em dois anos diferentes, como em novembro, dezembro e janeiro, só deve incluir os valores de novembro e dezembro. O de janeiro vai entrar na declaração do próximo ano.
Quais são os prazos do Imposto de Renda 2023?
Se você é obrigado a declarar investimentos no IR, precisa conhecer os prazos para este ano. Já citamos acima, mas vamos reforçar para que não perca a data! Anote aí no seu calendário.
Prazo para declaração
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio. O processo é online, através do programa da Receita Federal.
Prazo de restituição
Para quem tem direito à restituição do IR 2023, os pagamentos serão divididos em 5 lotes e as datas são:
Lote de pagamento | Data |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 29 de setembro |
Solicite a restituição do IR 2023 direto na sua conta PagBank!
Para aqueles investidores que vão receber restituição, o dinheiro pode ser depositado na conta PagBank, a conta rendeira! Para isso, é preciso colocar as seguintes informações ao preencher a declaração:
Via TED ou DOC:
- Antes de enviar a declaração, é necessário conferir no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, deverá selecionar a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, deverá ser selecionada a opção “Conta Pagamento”;
- No campo “Banco” o cliente deve cadastrar ‘banco 290 – PagBank Internet S.A´ e em “Conta”, informar os dados de sua conta PagBank, e pronto.
Via Pix:
- Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”;
- Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil;
- Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
- Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Atenção: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.